Na execução penal, cada dia importa.
Em um caso real acompanhado pelo nosso escritório, dois clientes haviam sido condenados pelo crime de estelionato. Durante o processo, ambos permaneceram submetidos a uma medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno.
Ao analisarmos criteriosamente a execução, identificamos que esse período de restrição não havia sido considerado para fins de detração da pena.
A defesa requereu o reconhecimento do período efetivamente cumprido e sua inclusão no cálculo. Após a comprovação e o reconhecimento da detração, constatou-se que a pena já estava integralmente cumprida, resultando na extinção da punibilidade.
O caso reforça um ponto fundamental: execução penal não é apenas uma sequência de cálculos e datas. Um dia computado incorretamente pode representar um dia de liberdade.
Por isso, revisar medidas cautelares, períodos de prisão, datas, benefícios e cálculos da execução é parte essencial de uma defesa técnica e atenta.
Cumprir uma pena não significa cumprir um dia sequer além do que é legalmente devido.
Caso real do escritório, apresentado com preservação da identidade dos envolvidos.
Dra. Camila Costa
Advogada Criminalista