Mandado de prisão não é sinônimo de crime
Saiu na mídia recentemente e chamou bastante atenção: nove candidatos às eleições de 2026 estão com mandado de prisão em aberto. A notícia circulou rápido, do jeito que costuma circular esse tipo de informação — repetida, comentada, mas nem sempre com o contexto necessário.
Antes de qualquer conclusão, vale entender que tipo de mandado é esse. No caso, trata-se de mandados de natureza civil, ligados a dívida de pensão alimentícia — não de mandados originados com relação ao contexto criminal.
A diferença é relevante. Prisão civil por pensão não é pena, é mecanismo de coerção: existe para pressionar o pagamento de uma dívida, não para punir um crime. E, juridicamente, isso tem peso: um mandado desse tipo, isoladamente, não torna ninguém inelegível nem impede o registro de candidatura. Quem perde o direito de disputar uma eleição é quem tem condenação criminal definitiva, dentro dos critérios da Lei da Ficha Limpa. São situações bem diferentes, embora costumem ser tratadas como se fossem a mesma coisa quando a notícia se espalha.
Vale lembrar também que existe uma proteção específica para o período eleitoral: nos quinze dias que antecedem o primeiro turno e nas quarenta e oito horas seguintes à votação, um candidato só pode ser preso em flagrante delito.
O que nos chama atenção, no fim das contas, não é bem o dado — que é público e verdadeiro —, mas a forma como ele circula. Falar que um candidato “tem mandado de prisão em aberto” sem mencionar que se trata de uma dívida civil pode deixar a impressão de que há algo criminal por trás, quando não há. É o tipo de informação verdadeira, mas incompleta, que pode até render um pedido de direito de resposta na Justiça Eleitoral — não porque o fato seja falso, mas porque a forma como é apresentada pode induzir a uma leitura equivocada.
Nem todo mandado é crime, e nem toda prisão é igual. É um detalhe pequeno, mas que muda bastante a leitura de uma notícia que, à primeira vista, parece dizer mais do que realmente diz.
Ianca Souza e Camila Costa são advogadas criminalistas.