ABSOLVIDO: Tribunal reverte condenação de mais de 19 anos por roubo e extorsão
Condenado em primeira instância a 19 anos, 6 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 39 dias-multa, um acusado foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A acusação envolvia dois roubos majorados pelo concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, além de duas extorsões qualificadas pela restrição da liberdade. Segundo a denúncia, as vítimas tiveram bens subtraídos e foram obrigadas a fornecer senhas bancárias e realizar operações financeiras.
A gravidade dos fatos, porém, não dispensava uma questão essencial: quais provas demonstravam a participação daquele acusado?
A audiência e a importância de saber identificar a dúvida
A audiência criminal é uma etapa fundamental para examinar a consistência da acusação. É nesse momento que os relatos podem ser esclarecidos, as divergências confrontadas e a segurança de um reconhecimento colocada à prova.
No recurso, a defesa destacou pontos dos depoimentos que comprometiam a identificação do acusado. Uma das vítimas não o reconheceu em juízo e, segundo as razões defensivas, havia manifestado apenas uma impressão de semelhança na fase policial, sem certeza.
Quanto à outra vítima, a defesa apontou divergências entre o reconhecimento registrado na investigação e o relato apresentado em audiência. Essas circunstâncias foram utilizadas para questionar a confiabilidade da identificação.
A estratégia também destacou a ausência de elementos independentes que confirmassem a participação do acusado. A defesa sustentou que os dados relativos a outro envolvido não poderiam ser automaticamente utilizados para responsabilizá-lo.
O resultado: absolvição por insuficiência de provas
Embora o Tribunal tenha afastado a preliminar de nulidade dos reconhecimentos no julgamento original, acolheu o recurso defensivo e absolveu o acusado, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Em julgamento posterior, a 13ª Câmara de Direito Criminal manteve a absolvição e reafirmou que faltavam elementos autônomos capazes de corroborar a acusação contra ele.
O resultado demonstra a importância de conectar a preparação da audiência à elaboração do recurso. Uma defesa estratégica exige estudar os autos, compreender o que cada depoimento efetivamente demonstra e apresentar ao julgador as consequências das fragilidades encontradas.
Uma condenação pode ser revertida. Neste caso, a insuficiência das provas levou à absolvição.
Dra. Camila Costa – Advogada – OAB/SP 461.216