O Procon de Itapecerica da Serra notificou a empresa de fornecimento de energia ENEL por violar os artigo 6º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e artigo 35º da Lei 12.529/2011 (Lei da Defesa da Concorrência).
Segundo o Procon, “a empresa está cobrando valores exorbitantes dos consumidores, onde os mesmos estão sendo cobrados pela média de consumo, prática considerada abusiva”.
A empresa terá 10 dias úteis para se manifestar e apresentar solução para o caso, após este prazo poderá ser formalizada a reclamação, bem como a adoção de outras medidas cabíveis.
Legislação
– Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
– Lei 12.529/2011 (Lei da Defesa da Concorrência)
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
III – aumentar arbitrariamente os lucros;
Serviço
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