TSE rejeita mais um pedido de liminar e mantém cassação de Ney Santos e Hugo Prado
Vale destacar que o primeiro pedido de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral foi negado na semana passada, na segunda-feira, dia 15/8, pelo próprio ministro-relator Benedito Gonçalves.
22 de agosto de 2022
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O Tribunal Superior Eleitoral julgou e negou nesta segunda-feira, dia 22/8, um recurso especial que seria um pedido de efeito suspensivo da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que no dia 12/8, manteve a cassação e afastou da Prefeitura de Embu das Artes, a chapa Ney Santos – Hugo Prado por abuso de poder público nas eleições de 2020.

Na decisão, o ministro-relator Benedito Gonçalves mantém a sentença do TRE, “Ainda em juízo preliminar, não socorre o requerente o argumento de que as publicações são anteriores ao início da campanha, quando ainda não era candidato. Isso porque, na linha da remansosa jurisprudência, “esta Corte admite propositura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apurar abuso de poder pela prática de conduta que antecede o período eleitoral” (AgR-MS 0600235-46/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE de 29/3/2022). Ante o exposto, nego seguimento à tutela cautelar antecedente, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE”, consta na decisão.

Vale destacar que o primeiro pedido de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral foi negado na semana passada, na segunda-feira, dia 15/8, pelo próprio ministro-relator Benedito Gonçalves. Essa não é a decisão definitiva, mas aproxima o que pode ser o julgamento final, uma vez que refuta os argumentos da defesa.

Até que sejam marcadas novas eleições, por lei o cargo vago é ocupado pelo presidente da Câmara Municipal, dessa forma, o vereador Renato Oliveira é o prefeito interino empossado na terça-feira, dia 16/8.

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Crédito: Redação
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