Programa que reembolsa parte do IPVA já está em vigor em Taboão da Serra
Placa Legal devolverá 50% do valor que é repassado ao município aos proprietários de veículos 0km ou usados emplacados no 217ª CIRETRAN após sanção da Lei. Para requerer, é necessário abrir processo no Atende após efetivo recolhimento do imposto
2 de fevereiro de 2022
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O Programa Placa Legal já está em vigor em Taboão da Serra. Através dele o município poderá reembolsar ao contribuinte parte do valor que é repassado à Prefeitura de Taboão da Serra, através do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A Lei Complementar nº 369/2021, que instituí o Placa Legal, beneficiará os proprietários de veículos novos ou usados que foram transferidos ou licenciados no 217ª CIRETRAN após a sanção da Lei, em 18 de junho de 2021. O benefício pode ser concedido uma única vez e deve ser requerido em até 60 dias após o efetivo recolhimento do IPVA. Isto é, deve ser solicitado até 60 dias após o pagamento da cota única ou da última parcela, para aqueles que optaram pelo parcelamento do imposto.

De acordo com secretário da Fazenda, Antonio Rodrigues, além de beneficiar os donos de veículos, o programa trará vantagens para a cidade. “O Placa Legal é uma das iniciativas pioneiras da nossa administração. Com esse programa pretendemos aumentar a arrecadação municipal, através dos veículos novos ou usados que serão emplacados em nosso município e ainda beneficiar os proprietários”, afirma.

A composição da destinação do IPVA no Brasil é de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 40% para o Governo do Estado e 40% é destinado para as prefeituras municipais. “Se você paga R$ 1.000,00 de IPVA, por exemplo, R$200 vão para o FUNDEB, R$400 para o Estado e R$400 para a Prefeitura. Ou seja, dos R$400 que o município receberá, R$200 ficará com o município e R$200 será reembolsado ao proprietário do veículo”, explica Antonio Rodrigues.

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Para solicitar o reembolso de parte do IPVA, os proprietários de veículos 0km ou usados emplacados no 217ª CIRETRAN após 18 de junho de 2021 devem se dirigir à Central ATENDE munido dos seguintes documentos para abertura de processo:

RG ou CNH original com cópia simples do proprietário do veículo;
Documento original e cópia da documentação que comprove a transferência do veículo para a 217ª CIRETRAN de Taboão da Serra;
Documento original e cópia simples da guia de recolhimento IPVA, paga após a transferência ou licenciamento do veículo na 217ª CIRETRAN.
Após a solicitação e autenticação dos documentos no ATENDE, o pedido será encaminhado à Secretaria da Fazenda para análise e deliberação em até 30 dias úteis, contados da data do protocolo.

Serviço:
Atende
Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923

Crédito: Prefeitura de Taboão da Serra
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