Justiça Eleitoral orienta eleitores sobre como justificar ausência nas eleições
No próximo domingo (4), eleitoras e eleitores de todo o país vão às urnas para escolher presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, ou seja, do município onde vota, poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição. A forma mais prática é pelo aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça o download e acesse o aplicativo antes do dia da votação.
A justificativa também poderá ser feita presencialmente. O eleitor poderá apresentar a justificativa em qualquer Mesa Receptora de Votos. Mas para fazer a justificativa presencialmente, é necessário apresentar documento oficial com foto e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente preenchido com o número do título de eleitor. O formulário está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
E quem não justificar no domingo?
Quem não votar nem justificar a ausência no dia da eleição poderá fazer a justificativa posteriormente pelo e-Título, pelo Auto Atendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para quem não votar no 1º turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de ausência no 2º turno, o prazo será até 8 de janeiro de 2027. Cada turno é considerado separadamente para efeito de justificativa.
Mais informações podem ser consultadas no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.