Coluna Sonia Santos – PROTEÇÃO E DIREITOS DAS MULHERES
10 de abril de 2023
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Entraram em vigor três leis que ampliam a proteção e o combate à violência contra mulheres, sendo elas:

Lei 14.541/2023, que institui o funcionamento 24 horas por dia, ou seja, ininterruptamente, incluindo domingos e feriados, das delegacias da mulher em todo o Brasil. A lei prevê assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência, referida lei também estabelece que em municípios onde ainda não tem delegacia especializada em atendimento à mulher que sofre violência, este atendimento deverá ser pela delegacia existe com prioridade e preferencialmente por policiais do sexo feminino.

Lei 14.540/2023, que institui o Programa de prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual e a Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei; inclui ainda capacitação dos agentes públicos, ações preventivas e campanhas educativas, possibilitando a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.

Lei 14.542/2023, que altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para intermediação e prevê também a prestação de assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Ainda há muito a ser feito, mas sem dúvidas a sanção dessas três leis é um grande avanço para o enfrentamento à violência contra a mulher e a proteção dos direitos das mulheres.

Para denúncias contra de violência contra a mulher disque o telefone 180.

Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14540.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14541.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14542.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13667.htm
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher

Sonia Santos é advogada, especialista em Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Eleitoral

Crédito: Colunista Sonia Santos
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