Tráfico privilegiado: uma condenação por tráfico nem sempre significa permanecer na prisão
Por Dra Camila Costa
Uma condenação pelo crime de tráfico de drogas pode parecer, em um primeiro momento, o fim das possibilidades para o acusado. Mas cada processo precisa ser analisado de forma individualizada, especialmente no momento da aplicação da pena.
A própria Lei de Drogas prevê o chamado tráfico privilegiado, uma causa de diminuição de pena aplicável quando preenchidos os requisitos legais. E seu reconhecimento pode modificar significativamente a situação do réu, reduzindo a pena e, dependendo das circunstâncias do caso, permitindo inclusive a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
Em recente atuação das advogadas criminalistas Camila Costa e Ianca Souza, a defesa enfrentou um processo em que foram apreendidas uma quantidade expressiva de drogas, ainda assim, a quantidade de drogas não encerrou a análise. No momento da dosimetria, o Juízo reconheceu que o acusado era primário, possuía bons antecedentes e não havia comprovação de seu envolvimento com organização criminosa. Com isso, foi aplicada a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, reduzindo-se a pena pela metade. A própria sentença destacou que, embora elevada, a quantidade apreendida não era excessivamente grande a ponto de impedir a redução.
O resultado demonstra a dimensão prática dessa discussão: a pena ficou estabelecida em 2 anos e 6 meses de reclusão e foi substituída por penas restritivas de direitos. Além disso, a prisão cautelar foi revogada e foi expedido alvará de soltura, permitindo que o acusado recorresse em liberdade.
Esse caso evidencia por que uma condenação por tráfico não significa que a atuação defensiva terminou. A preparação para a audiência, a análise das provas, das circunstâncias do fato e, principalmente, da situação individual do acusado podem fazer diferença não apenas na quantidade da pena, mas também na forma como ela será cumprida.
Esse caso evidencia por que uma condenação por tráfico não significa que a atuação defensiva terminou. A preparação para a audiência, a análise das provas, das circunstâncias do fato e, principalmente, da situação individual do acusado podem fazer diferença não apenas na quantidade da pena, mas também na forma como ela será cumprida.