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Antes de a Justiça decidir, as redes já tinham condenado

Em maio, um vídeo de câmera de segurança gravado em Taboão da Serra (SP) viralizou associado a “tentativa de feminicídio”. Um homem de 25 anos foi preso em flagrante na mesma noite. Três meses depois, a Justiça o absolveu das três acusações que ele realmente respondia — descumprimento de medida protetiva, ameaça e disparo de arma de fogo, nunca feminicídio, categoria pela qual ele jamais foi denunciado.

“O termo feminicídio nunca esteve na denúncia, mas já estava nas legendas antes mesmo de termos acesso ao inquérito. Começamos a construir a defesa de um processo, mas também de uma imagem que já tinha se formado sozinha”, dizem as advogadas Camila Costa e Ianca Souza, que atuaram na defesa do acusado.

A sentença não negou que houve disparos — laudo pericial e as imagens de câmera comprovam os tiros contra o imóvel. O problema esteve na autoria: ninguém presenciou o momento do disparo nem identificou quem estava armado; a ligação do réu ao crime dependeu da descrição de um carro feita por vizinhos e de uma informação de segunda mão. Prova indiciária, insuficiente para condenar.

“Nosso trabalho foi mostrar que indício não é prova. Tinha um carro de determinada cor e modelo, um comentário de vizinho, uma suposição — e nada disso resiste ao contraditório. É desconfortável dizer isso num caso de violência doméstica, porque ninguém quer parecer que está desqualificando o tema. Mas o processo penal não pode condenar por suposição, seja qual for o crime”, afirmam as advogadas.

O mesmo valeu para as demais acusações: o que foi registrado na fase de inquérito, sem confirmação depois em juízo, não bastou para sustentar a condenação. Diante da dúvida, prevaleceu a presunção de inocência.

Entre a prisão e a sentença, passaram-se cerca de três meses: o tempo que a Justiça levou para ouvir as partes, produzir prova e decidir com cautela. É mais tempo do que uma publicação em rede social espera antes de dar um veredito. Enquanto o processo corria, o nome do réu já estava associado a um crime pelo qual nunca foi sequer denunciado e a absolvição, quando veio, não teve o mesmo alcance da prisão.

“A prisão viraliza. A absolvição não. Isso é o que mais nos incomoda nesse tipo de caso: o cliente vai continuar sendo, pra muita gente, o homem do vídeo que quase matou a ex-mulher, mesmo depois de a Justiça dizer que isso nunca foi sequer o que ele foi acusado de fazer. Não tem sentença que desfaça isso completamente”, dizem as advogadas.

Isso não é argumento contra a seriedade com que casos de violência doméstica devem ser tratados, a lei existe porque a violência é real e agir rápido diante de um risco concreto pode salvar uma vida. O ponto é a diferença entre agir com cautela diante de um risco e tratar uma acusação ainda não julgada como fato consumado. Quando o processo enfim termina em absolvição, o rótulo aplicado meses antes não se desfaz sozinho.

COLUNA ASSINADA PELA ADVOGADA CAMILA COSTA.

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