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Cobrança indevida e a possibilidade de ressarcimento em dobro

O consumidor tem sofrido com cobranças indevidas, as quais são muito frequentes, sendo uma prática muito comum, feita de forma abusiva por algumas empresas, o que fere os direitos do consumidor, gerando o direito da devolução do valor cobrado em dobro (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).

Configura-se cobrança indevida a cobrança de serviços não prestados, não solicitados, já pagos, de mercadorias não entregues, de débito automático não autorizado e de serviços não autorizados.

Normalmente verifica-se esse tipo de cobrança integrada em faturas de água, luz, telefone, cartão de crédito, TV a cabo, internet entre outros, onde além da cobrança do serviço prestado ou produto adquirido também são realizadas inúmeras cobranças extras sem a prévia autorização/contratação do cliente ou por “engano”, podemos citar como exemplos tarifas sem previsão contratual, multas, pacote de serviços, provedores de internet e muitos outros.

Sendo importante que o consumidor fique atento a todas as cobranças realizadas em suas faturas e caso identifique alguma cobrança indevida, deve solicitar de imediato que a empresa efetue o cancelamento dessa cobrança, anotando o número de protocolo de atendimento, nome do atendente e ainda solicitando um retorno da empresa referente a solução do problema.

Caso o Consumidor não consiga resolver a cobrança indevida de forma amigável, poderá procurar o PROCON de sua cidade e/ou o judiciário, para fazer prevalecer seus direitos.

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