Cobrança indevida e a possibilidade de ressarcimento em dobro
20 de julho de 2019
(Foto: Divulgação)

O consumidor tem sofrido com cobranças indevidas, as quais são muito frequentes, sendo uma prática muito comum, feita de forma abusiva por algumas empresas, o que fere os direitos do consumidor, gerando o direito da devolução do valor cobrado em dobro (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).

Configura-se cobrança indevida a cobrança de serviços não prestados, não solicitados, já pagos, de mercadorias não entregues, de débito automático não autorizado e de serviços não autorizados.

Normalmente verifica-se esse tipo de cobrança integrada em faturas de água, luz, telefone, cartão de crédito, TV a cabo, internet entre outros, onde além da cobrança do serviço prestado ou produto adquirido também são realizadas inúmeras cobranças extras sem a prévia autorização/contratação do cliente ou por “engano”, podemos citar como exemplos tarifas sem previsão contratual, multas, pacote de serviços, provedores de internet e muitos outros.

Sendo importante que o consumidor fique atento a todas as cobranças realizadas em suas faturas e caso identifique alguma cobrança indevida, deve solicitar de imediato que a empresa efetue o cancelamento dessa cobrança, anotando o número de protocolo de atendimento, nome do atendente e ainda solicitando um retorno da empresa referente a solução do problema.

Caso o Consumidor não consiga resolver a cobrança indevida de forma amigável, poderá procurar o PROCON de sua cidade e/ou o judiciário, para fazer prevalecer seus direitos.

Veja também  Aproveite as dicas de lazer com esportes radicais e eventos culturais na região
Crédito: Colunista Advogada Sonia Silva
EMBU DAS ARTES Festa julina e agostina das Artes Nos dias 03 e 04 de
EMBU DAS ARTES Festa julina e agostina das Artes Nos dias 27 e 28 de
EMBU DAS ARTES Apresentação de Dança No próximo domingo, 22/7, o grupo de dança de