Eleitor tem até 9 de maio para regularizar título e mudar local de votação
Cidadão pode consultar sua situação e agendar atendimento no site da Justiça Eleitoral; eleições ocorrem no dia 7 de outubro
28 de abril de 2018
(Foto: Divulgação Veja)

Os eleitores de todo o país que pretendem votar este ano têm até o dia 9 de maio para solicitar à Justiça Eleitoral seus títulos, alterar dados cadastrais ou transferir o local de votação. A data também é o limite para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência para seções com acessibilidade.

Conforme prevê a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados que tenham entre 18 e 69 anos. A partir dos 70 anos e para aqueles que têm entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.

Por não terem seus direitos políticos suspensos, adolescentes internados em unidades socioeducativas e presos provisórios que não possuem título podem solicitar a regularização de suas situações para votar em outubro. Cabem as juízes eleitorais, com supervisão dos Tribunais Regionais Eleitorais, a criação de seções especiais para assegurar o direito de voto ou a justificativa dessas pessoas.

Se o cidadão deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar os motivos, o título é cancelado. Essas pessoas devem se dirigir ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e pagar a multa de R$3,51 por turno. Caso o processo não seja realizado nesses locais até a data-limite, os títulos serão cancelados e a regularização só poderá ser feita após o segundo turno das eleições, em 28 de outubro.

Para saber se a situação está regular, basta ao eleitor preencher os dados cadastrais no portal do TSE. Caso a resposta seja negativa, é sinal de que o eleitor ficou mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência. As pessoas que não estiverem em dia devem procurar um cartório eleitoral próximo de sua residência e apresentar o título de eleitor, comprovante de residência em seu nome, documento de identificação com nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade e, para pessoas do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

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Caso a situação esteja regular, mas a pessoa não tenha encontrado o documento, é possível obter sua versão digital para apresentar na hora da votação. Para isso, basta baixar o aplicativo “E-Título” em smartphones ou tablets e preencher as informações para adquirir a versão eletrônica do título. Se o cidadão já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão digital virá acompanhada de foto de identificação. Caso ainda não tenha ocorrido a biometria, o documento será baixado sem imagem, o que o obriga a levar um documento com foto para identificação pelo mesário.

Crédito: Veja
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