Agora é lei: mulheres, idosos e deficientes podem desembarcar fora do ponto
SP dá um passo importante para dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade que transitam entres os municípios no horário noturno
16 de outubro de 2019
(Foto: Divulgação)

A partir desta terça-feira, 15, mulheres, idosos e pessoas com deficiência já podem desembarcar fora dos pontos de parada regulares das linhas metropolitanas da EMTU/SP entre 22h e 5h. A possibilidade de os passageiros escolherem o local mais seguro e acessível para o desembarque veio com a Lei nº 17.173, sancionada pelo governador João Doria e publicada hoje (15) no Diário Oficial do Estado.

O objetivo do Governo do Estado é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade. O desembarque segue as regras de trânsito e não será permitido em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo dos veículos e a segurança dos passageiros. Além disso, a parada deverá estar dentro do trajeto regular da linha, não podendo haver desvio de itinerário.

A EMTU/SP já orientou as empresas operadoras para que informem motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei. E para informar os passageiros, a EMTU/SP começou uma campanha de comunicação nas mídias sociais. A partir desta terça (15) cartazes e adesivos também serão afixados dentro dos ônibus da frota metropolitana.

Os passageiros que constatarem irregularidades ou não forem atendidos, devem informar o ocorrido pelo site www.emtu.sp.gov.br. As empresas concessionárias ou permissionárias que não cumprirem a lei estarão sujeitas a autuação e multa. A EMTU/SP gerencia o transporte metropolitano em cinco regiões do Estado.

Crédito: Assessoria de Imprensa
A Polícia Militar recapturou 157 detentos no estado de São Paulo no primeiro dia da
A Operação São Paulo sem Fogo, do Governo do Estado, já aplicou mais de R$
A Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006,