Ney Santos tem contas rejeitadas em sua gestão (2015) de presidente da Câmara de Embu das Artes
9 de novembro de 2018
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da presidência da Câmara de Embu das Artes relativas ao exercício de 2015, no qual o atual prefeito, Ney Santos, era presidente. O documento aponta diversas irregularidades em contratos, cargos em comissão, dentre outros. Cabe recurso, porém se for rejeitado pelo TCE, Ney Santos poderá ficar inelegível para disputa eleitoral de 2020. Ainda ficou fixada multa que deve ser paga por Claudinei Alves dos Santos, conhecido como Ney Santos.

“ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 25 de setembro de 2018, pelo voto do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Presidente em exercício e Relator, e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Josué Romero e Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara, com base no artigo 33, inciso III, “b”, da Lei Complementar estadual nº 709/93, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Embu das Artes, relativas ao exercício de 2015”, consta no Acordão TC-000807/026/15.

Das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, destaca-se Contratação de serviços de imprensa e jornalismo, por meio de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, sem caracterização da emergência; Crescimento de 14,21% das despesas de pessoal comissionado, em relação ao exercício anterior (2014); 85% do custo da folha de pagamento de pessoal referem-se aos comissionados; A observação de não licitação dedica à micro e pequenas empresa, diz respeito a dois convites, um para contratação de pintura externa e outro para o fornecimento de combustíveis.

Com relação as irregularidades de combustível e locação de automóveis, a Segunda Câmara julgou que, “No caso de compra de combustíveis, havia sérias dificuldades em se pactuar com fornecedores, em razão do prazo de pagamento e o fato que os preços estavam em elevação, sendo que dos fornecedores convidados, apenas dois comparecerem. Alega, ainda, que o valor gasto com esse serviço é ínfimo, perante o orçamento administrado.

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