A restituição do IR é a devolução feita pela Receita Federal dos valores pagos a mais pelos contribuintes durante o ano – base (2025). Se as retenções na fonte (salário) superarem o imposto devido final, o sistema da Receita calcula a diferença e devolve o valor em 4 lotes, nas datas de maio a agosto do ano vigente.
Para receber, o contribuinte deve ao entregar a declaração, via modelo completo ou simplificada, verificar após o sistema ter calculado automaticamente se há impostos a pagar ou “impostos a restituir”.
As pessoas que podem receber são aqueles que recebem impostos retidos na fonte (férias, salários, resgates de previdências e possuidores de deduções, como despesas médicas, dependentes e educação) que reduzem o imposto total.
Muitas pessoas desconhecem o que é a restituição e também não sabem que podem destinar parte do seu imposto a fundos sociais, como Fundos da Criança e do Adolescente (FIA), Fundos do Idoso Lei Federal de Cultura, Lei Federal do Esporte e Lei do Audiovisual. As empresas também podem destinar seu imposto a estes fundos, desde que estejam no regime de lucro real – maneira que o governo utiliza para calcular quanto uma empresa deve pagar de imposto.
A ONG Sementes do Amanhã é um dos projetos que recebem valores vindos de restituições de impostos de renda. O Diego Odakura, fundador do projeto, pode nos responder algumas perguntas e dúvidas sobre as doações:
Como o doador pode doar seu IR para a ONG Sementes do Amanhã?
O doador pode destinar parte do seu imposto de renda, devido diretamente para projetos sociais da ONG, por meio de fundos como FUMCAD. Isso é feito no momento da declaração do imposto, utilizando o modelo completo.
A ONG recebe doações dos dois tipos: sendo jurídica ou física?
Sim, a ONG recebe doações tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Ambas podem contribuir, inclusive por meio de incentivo fiscal, respeitando os limites legais estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda.
Qual o valor do imposto que pode ser destinado?
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1%, desde que estejam no regime de lucro real.
Lembrando que esse valor não representa um custo extra, mas sim uma escolha de onde o imposto será aplicado e deve ser selecionado antes de declarar e só é aceito no modelo completo da declaração.
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