O Projeto de Lei (42/2017) que visa a regulamentação do aplicativo Uber em Cotia, foi aprovado na última sessão realizada pela Câmara Municipal. Com 9 votos favoráveis, o PL de autoria dos vereadores Fernando Jão (PSDB), Edson Silva (PRB) e Celso Itiki (PSD) passou pelo legislativo após quase três anos de proibição, onde um desses vereadores, o Fernando Jão, foi o mesmo que criou a lei que não autorizava o Uber na cidade.
O projeto prevê a obrigação de repasse em 2% do valor total das viagens realizadas pelas empresas de aplicativos de transporte para a prefeitura. Além disso, os veículos deverão ser identificados por algum adesivo que comprova a veracidade dos trabalhos.
O motorista deverá regularizar o seu serviço fazendo o cadastro na na prefeitura, sendo proprietário do veículo de no máximo 5 anos e ser licenciado no município, além de seguro e outras determinações.
A Lei é válida para motoristas que moram em Cotia. Confira os procedimentos necessários:
Possuir cadastro na Prefeitura de Cotia (Só poderá haver 1 veículo a cada 2 mil habitantes, ou seja Cotia poderá ter no máximo 130 carros);
Antecedentes Criminais;
Veículo de no máximo 5 anos (para veículos adaptados, híbridos e elétricos 8 anos);
Possuir 4 portas e ar condicionado;
Placa de Cotia;
Possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo R$ 50,000,00 por passageiro;
Veículo deve possuir adesivo ou similar que identifique a empresa como Uber e Cabify e 99;
O motorista de aplicativos não tem permissão para utilizar vagas para taxi;
Quem for flagrado desobedecendo a lei será advertido e em caso de reincidência multa de R$200,00 a R$2.000,00.
*Com informações do Jornal Cotia e Cia
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