TRE-SP nega recurso e mantém cassação; Ney Santos poderá ser afastado a qualquer momento
A Corte considerou afrontado o artigo 74 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que implica o cancelamento do registro de candidatura. Em razão do princípio de unidade da chapa, a decisão também cassou o vice-prefeito.
11 de agosto de 2022
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo votou nesta quinta-feira, dia 11/8, pela manutenção da decisão que cassou a chapa Ney Santos – Hugo Prado por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020. Com o recurso dos réus negado ambos devem ser afastados imediatamente dos respectivos cargos, de prefeito e vice de Embu das Artes- após a comunicação da decisão ao Juiz de Embu das Artes, que deve executar a decisão a qualquer momento.

“Com a conclusão do julgamento no TRE e a confirmação da cassação, a rigor é o afastamento da chapa (prefeito e vice). Novas eleições devem ser marcadas”, disse o Dr. Paulo Oliveira, advogado da coligação Coragem para Renovar Embu das Artes (PT / PSOL / PCdoB / PROS), que encabeçou a ação.

Com a decisão da tarde desta quinta, dia 11, o presidente da Câmara Municipal, Renato Oliveira assume a Prefeitura de Embu das Artes, e uma eleição suplementar deverá ser marcada em breve, que poderá ocorrer entre novembro e dezembro deste ano. O prefeito cassado poderá tentar recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, que seria um efeito suspensivo da decisão para mantê-lo no cargo até o julgamento final.

Segundo o voto do relator, o então prefeito de Embu das Artes e candidato à reeleição, Claudinei Alves dos Santos, incorreu em conduta que configurou abuso de autoridade. O uso do nome e da imagem do candidato à reeleição em material gráfico de propaganda institucional feriu o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

A Corte considerou afrontado o artigo 74 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que implica o cancelamento do registro de candidatura. Em razão do princípio de unidade da chapa, a decisão também cassou o vice-prefeito.

Confira a decisão

**Com informações do Tribunal Regional Eleitoral

Crédito: Redação
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