O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso esclarece que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem para a biometria serão multados em R$ 150,00. Também é falsa a informação de que a revisão do eleitorado com biometria será encerrada no dia 7 de dezembro deste ano.
A falsa notícia se espalhou neste final de semana por meio de mensagens em áudio e texto no whatsApp e demais mídias sociais, em todo o país.
Veja as informações oficiais:
Neste momento, Cuiabá, Várzea Grande e Sinop passam pela revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos. Todos os eleitores destes municípios devem comparecer, sob pena de ter o título cancelado.
O prazo final para a revisão do eleitorado com biometria, nestes três municípios, está previsto para 02 de fevereiro do próximo ano.
Para fazer a biometria, o eleitor deve comparecer a um posto de atendimento com um documento oficial com foto e comprovante de endereço.
Veja locais e horário de atendimento em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop:
Em Cuiabá, a revisão acontece na Casa da Democracia, que está situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo de almoço.
No município de Várzea Grande o atendimento acontece em duas centrais de atendimento ao eleitor: a central que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais e funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro, e outra central que pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro Cristo Rei. Nestas Centrais, o horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo de almoço.
Já em Sinop a revisão do eleitorado é realizada nas duas centrais de atendimento ao eleitor instaladas no município: a central da 22ª Zona Eleitoral, situada na Rua das Grevíleas, nº 442, Setor Comercial Sul; e a central da 32º ZE, instalada na Rua das Figueiras, nº 980, Setor Comercial Norte. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, sem intervalo de almoço.
Documentos necessários
– Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
– Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).
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