O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu antecipar para esta terça-feira (30) a entrada em vigor do teto de R$ 1,5 milhão para financiamento de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi tomada em reunião do CMN nesta segunda-feira (29).
O Sistema Financeiro de Habitação oferece juros mais baixos (limitados a até 12% ao ano mais Taxa Referencial) e o cliente pode usar recursos do FGTS para dar entrada no imóvel ou amortizar o saldo devedor.
Em julho, o governo tinha anunciado a elevação do teto para R$ 1,5 milhão, mas a mudança só valeria a partir de 1º de janeiro de 2019. Nesta segunda, o conselho decidiu antecipar em dois meses a medida.
Em nota, o Banco Central explicou que, “diante do fato de o novo valor não implicar na necessidade de ajustes substanciais nos sistemas internos das instituições financeiras, (…) decidiu o CMN antecipar sua vigência, que passa a ser imediata”.
Atualmente, o teto para financiamento pelo SFH é de R$ 950 mil para imóveis em Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. No restante do país, o teto é de R$ 800 mil.
De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, a antecipação da alteração do limite foi uma demanda do mercado imobiliário.
“Tínhamos colocado tudo num pacote só [com as demais medidas] para janeiro de 2019 porque algumas das mudanças vão exigir alterações do sistema. Mas, por demanda do mercado, que procurou o Banco Central e o Ministério da Fazenda para explicar que isso teria pouco impacto operacional para os bancos e teria impacto positivo para o mercado como um todo”, explicou Pereira.
Limite do cartão
O Conselho Monetário Nacional também decidiu segunda-feira flexibilizar a regra que obriga os bancos a avisarem ao cliente com antecedência de 30 dias que o limite do seu cartão de crédito será reduzido. A medida começa a valer nesta terça-feira.
Em abril, juntamente com outras medidas sobre o cartão de crédito, o CMN estabeleceu o prazo de comunicação.
A partir de agora, isso poderá ser feito mais rapidamente, em casos excepcionais, quando houver “deterioração do perfil de risco de crédito do cliente”. Isto é, quando o banco detectar que há grande possibilidade de o correntista não conseguir arcar com o pagamento do cartão.
De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, a comunicação com 30 dias de antecedência continua sendo a regra principal. E os casos considerados “excepcionais” serão definidos por cada banco.
“Depende da política de cada banco. O tempo para o aviso vai depender, mas será somente em situações excepcionais em que se configure a deterioração do perfil de risco. E isso documentado, dentro da política do banco de originação de crédito. […] Não se trata de uma nova política dos bancos, porque as instituições já têm essa questão de gestão de risco de crédito definida”, explicou.
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