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STF determina bloqueio do Telegram no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. A ordem vem após o mesmo órgão determinar o bloqueio de contas e canais bolsonaristas na rede social por propagação de notícias falsas.

Segundo o G1, a ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes, que preside o STF e, no momento, a ela ainda está em fase de cumprimento. Isso significa que as operadoras ainda estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre como o bloqueio do acesso as informações do Telegram deve ser feito no Brasil.

A decisão também atende ao pedido da Polícia Federal, que afirma que diversos perfis que divulgam fake news, dentre eles o do blogueiro Allan dos Santos, continuam ativos na plataforma do Telegram, propagando desinformação.

Allan dos Santos já é investigado pelo STF na pela disseminação de fake news e ataques aos membros do Supremo Tribunal Federal por meio de milícia digital. Atualmente há uma ordem de prisão e extradição contra Allan, que está nos Estados Unidos.

A decisão de bloqueio do Telegram tem como base o Marco Civil da Internet:

O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM.
O ministro Alexandre de Moares ainda fixou uma multa R$ 500 mil caso a ordem de bloqueio seja descumprida pelas operadoras.

Por fim, a multa diária fixada em decisão anterior será majorada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a partir da intimação da empresa Telegram.
Há também uma multa para aqueles que burlarem o bloqueio:

As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dessa forma, fica proibido também o uso de ferramentas como VPN ou proxy para tentar contornar o bloqueio ordenado pelo STF a pedido da Polícia Federal.

Por fim, Moraes diz que a medida é justificada pela falta de cooperação do Telegram com as leis brasileiras, visto que o STF tentou contato diversas vezes com os representantes do aplicativo, não obtendo nenhum retorno até o momento.

Além disso, o Telegram também não indicou qual o seu representante no país “circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente”.

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