O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (21), um projeto de lei que determina prazo de 24 horas para hospitais comunicarem às polícias casos que apresentarem indícios de violência contra mulheres. A determinação vale para instituições de saúde públicas e privadas. Como sofreu alterações pelos senadores, o texto volta para análise na Câmara dos Deputados.
Inicialmente, essa proposta deveria ser acrescentada aos dispositivos da Lei Maria da Penha. No entanto, a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), criou um substitutivo e deslocou a medida para a Lei 10.778/2003, que já estabelece normas sobre notificações de casos de violência contra mulheres atendidas em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.
Durante a discussão do PL, os senadores também alteraram a redação inicial da matéria por meio de emenda. Inicialmente, o projeto estabelecia o prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Os senadores, no entanto, preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”, com o argumento de que uma suspeita não pode atribuir a alguém a prática de um crime ou infração.
Na última quarta-feira (20), outro projeto de lei que dá atenção aos casos de violência contra a mulher foi aprovado, dessa vez pela Câmara. A maioria dos deputados decidiu que os centros de educação infantil devem dar prioridade a filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
A relatora do texto, deputada Bruna Furlan, explica que, com essa medida, o juiz poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica próxima ao local onde mora, independentemente da existência de vaga.
Ainda de acordo com a parlamentar, o projeto garante a prioridade nesses casos até a conclusão da educação básica aos 17 anos, contemplando inclusive o ensino médio. A matéria agora será analisada no Senado.
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