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Ney Santos emite nota de esclarecimento a respeito das contas de 2015 da Câmara

Ao contrário do que foi noticiado pelo Jornal Primeiro Notícias, as contas da Câmara Municipal de Embu das Artes no ano de 2015, sob a Presidência de Claudinei Alves dos Santos, foram rejeitas por um único motivo e não por uma série de irregularidades.

Com a referida matéria o Jornal em questão preferiu, mais uma vez, servir de apoio a politicagens ao invés de informar a verdade dos fatos para a sociedade.

Claudinei Alves dos Santos assumiu a Presidência da Câmara Municipal de Embu das Artes em 01 de janeiro de 2015 com o compromisso de reconstruir o Poder Legislativo local que vinha de duas contas rejeitadas de seus antecessores.

É certo que a fiscalização do Tribunal de Contas nos primeiros meses de 2015 encontrou irregularidades, mas todas foram corrigidas ao longo daquele ano, tanto que o próprio Ministério Público opinou pela rejeição das contas unicamente em razão do descompasso entre a quantidade de cargos de comissão e cargos efetivos.

O próprio Tribunal de Contas certifica que Claudinei Alves dos Santos praticou uma gestão dentro das regras legais, respeitando o orçamento das Casa Legislativa. A seguir alguns trechos do acórdão nesse sentido:

2.2. Depreende-se da instrução processada no feito que os atos de gestão econômicos e financeiros do período foram praticados com observância aos limites de receita e despesa fixados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária Municipal. Assim, a execução orçamentária manteve-se equilibrada, as despesas não apresentaram anomalias e as peças contábeis denotam consistência, evidenciando a boa ordem dos demonstrativos quanto aos parâmetros da anualidade, unidade e universalidade.

2.3. Verifica-se atendimento ao limite para despesa de pessoal (art. 20, III, “a”, da LRF) e, excluídos os gastos com Inativos, a despesa da Câmara atendeu ao limite do artigo 29-A, da CF.

2.4. Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal foram fixados em valores compatíveis com o parâmetro imposto pelo artigo 29, inciso VI, da Carta Magna, e os pagamentos foram corretamente efetuados.

2.5. Do mesmo modo, a despesa total do Legislativo (4,76%) apresentou-se abaixo do teto de 6% fixado pelo artigo 29-A da Constituição Federal.

Esses destaques confirmam a boa gestão de Claudinei Alves dos Santos.

De outra parte, é importante informar a população que a rejeição das contas de 2015 em hipótese alguma deixam Claudinei Alves dos Santos inelegível.
Isso por que, para que o mesmo deixasse de ser Ficha Limpa teria que ficar configurado no acórdão o ato doloso de improbidade administrativa (Lei Complementar 64/90, art. 1º, I, alínea “g”), e o Tribunal de Contas em nenhum momento faz menção a isso.
Se houve boa gestão com respeito dos índices legais de despesa, conforme apontado no próprio acórdão, e se a Presidência da Câmara agiu com rigor para corrigir erros que já vinham do passado, não há o que se falar em ato doloso.
Pelo contrário, o dolo foi no sentido da correção.
Veja que Claudinei Alves dos Santos gastou apenas 4,76% do orçamento de 6% da Câmara.
Tão logo seja intimado sobre a rejeição das contas será apresentado recurso com o objetivo de reformar a decisão do Tribunal de Contas.

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