O Ministério da Educação (MEC) publicou na segunda-feira (4) uma portaria que define regras para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2017. A portaria pode ser acessada no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, as instituições de ensino superior devem informar entre hoje e amanhã (5) os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais as vagas não chegaram a ter seleção.
As vagas que não forem ocupadas até as 23h59 do dia 28 de novembro serão redistribuídas entre todos os cursos de todas as instituições participantes, conforme edital que será publicado nos próximos dias. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo SisFies.
As vagas remanescentes podem ser disputadas também pelos estudantes que tentaram o processo seletivo antes e não conseguiram. Poderão concorrer os candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, obtido nota mínima de 450 pontos nas provas e não tenham zerado a redação. Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
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