A Justiça suspendeu o aumento de R$ 4,00 para R$ 4,30 na tarifa de ônibus da cidade de São Paulo. O reajuste na passagem entrou em vigor no dia 7 de janeiro. A liminar (decisão provisória) determina a suspensão imediata do reajuste.
A decisão é da juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública.
“Defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT [Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte] 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42”.
A Prefeitura de São Paulo disse que ainda não foi notificada.
Publicada na noite desta quarta-feira (14), a liminar atende a pedido da Defensoria Pública do Estado, em razão da elevação do valor da tarifa para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade, de R$ 0,30 da tarifa básica de ônibus e R$ 0,52 da integração.
Na ação, a Defensoria alega falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste, uma vez que o índice aplicado é muito superior à inflação.
“Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT 189/2018”, diz a decisão.
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