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Justiça proíbe Carrefour de restringir o uso dos banheiros aos funcionários da região

A Justiça do Trabalho de Osasco (SP) proibiu, em liminar proferida na última sexta-feira (27), que a rede de supermercados Carrefour restrinja o uso de banheiros aos funcionários. A decisão atendeu a uma denúncia deita pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (SECOR).

Nas unidades da rede de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, os trabalhadores do telemarketing e dos caixas eram obrigados a se submeter a uma ‘fila eletrônica’ para usar o banheiro. Trata-se de um sistema em que os funcionários tinham que registrar seu nome e esperar serem avisados quando poderiam usar o banheiro. Em casos de extrema necessidade, os trabalhadores eram obrigados a pedir autorização ao superior da loja e explicar o motivo da urgência.

“Afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade”, escreveu, em sua decisão, juíza Ivana Meller Santana, da 5a. Vara do Trabalho de Osasco. Na liminar, a magistrada, além de proibir o Carrefour de continuar com a prática, impôs multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado caso a liminar não seja cumprida.

“Essa, com certeza, é uma importante vitória para os trabalhadores e trabalhadoras do Carrefour, que já estavam sendo flagrantemente constrangidos com as restrições do empregador no uso do banheiro. É um absurdo que uma empresa pense ter poder sobre as necessidades fisiológicas dos trabalhadores”, disse o presidente do SECOR, José Pereira da Silva Neto.

O advogado do sindicato, Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, chamou a atenção para o fato de que as restrições de uso de banheiro podem ainda acontecer em outras regiões e que, por isso, é importante que os trabalhadores denunciem. “A decisão se circunscreve à base territorial do SECOR. Todavia, se essa prática ocorre em outras localidades, no Brasil ou internacionalmente, é essencial que essa denúncia chegue a todos os locais de trabalho e, também, que os trabalhadores estejam conscientes da ilegalidade dessa prática”.

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