A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) autoriza nova transferência de crédito acumulado do ProAtivo, desta vez no valor de R$ 400 milhões. Os recursos serão liberados aos contribuintes a partir de abril.
O montante é destinado para empresas paulistas contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico e que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização. “O novo valor autorizado atende a demanda dos contribuintes do ICMS”, destaca Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento.
“O ProAtivo é um programa interessante porque amplia a liquidez para os contribuintes que dispõem de créditos acumulados do ICMS. É injeção de dinheiro na economia paulista”, completa o secretário.
Com a 6ª rodada, o total liberado aos contribuintes nos diversos programas de ampliação de liquidez de crédito acumulado deverá superar R$ 2,1 bilhões.
Os contribuintes nestas condições podem apresentar pedidos de 20 de março a 14 de abril, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET. Basta preencher o “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 6ª Rodada ProAtivo”, incluindo os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido.
Após a verificação do cumprimento das condições, os contribuintes serão informados da decisão da Sefaz-SP por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O montante máximo autorizado será de, no máximo, R$ 60 milhões para cada empresa, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões por meio sistema e-CredAc.
As regras da 6ª rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do ProAtivo podem ser conferidas na Resolução SFP nº 14/2023 e Portaria SRE nº 21/2023.
Sobre o ProAtivo
O Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo – concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Ele foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.
Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
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