Geraldo Cruz é condenado e fica inelegível para as eleições 2020
O ex-prefeito de Embu das Artes é acusado de improbidade administrativa
24 de julho de 2019
(Foto: Divulgação)

O ex-prefeito de Embu das Artes, Geraldo Cruz foi condenado por improbidade administrativa sob acusação de criação e contratação de cargos em comissão de ordem burocrática, sem que as pessoas tivessem o perfil requisitado. A sentença do dia 17 de julho deste ano, do juíz de direito, Rodrigo de Godoy determina suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa sendo 10 vezes o valor da última remuneração recebida pelo requerido quanto ao cargo de Prefeito de Embu da Artes.

Na decisão consta, “não há dúvida que o réu Geraldo Cruz, na época do acontecido, realizou o chamamento dos servidores comissionados de forma irregular e dolosa, pois, mesmo tendo sido alertado pelo Representante do Ministério Público do Trabalho quanto à existência de vícios nas nomeações, permaneceu sustentando a legalidade da conduta…”

São alvos da ação civil pública, as nomeações irregulares na função de comissionados que não correspondem ao perfil de assessoramento, chefia e direção destacam-se, de forma aviltante, os cargos de: agente de vetores, eletricista, encanador, pedreiro, serralheiro, médico plantonista, além dos cargos de inspetor de aluno, nutricionista, chefe de almoxarifado, professor coordenador, assistente social, operador de máquinas, oficial de gabinete, auxiliar de expediente, auxiliar administrativo, contador, estagiário, enfermeiro, psicólogo, mecânico, monitor de turismo, dentre outros.

A decisão torna o ex-prefeito Geraldo Cruz inelegível para as eleições 2020, onde nos bastidores ventilam o interesse dele em disputar o cargo de prefeito de Embu das Artes. O Jornal Primeiro Notícias consultou um advogado do ramo politico que esclareceu, “É uma ação civil pública que foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Sao Paulo, devido a Lei Municipal 1527/94, que criou cargos para ocupação de comissionados, porém as funções eram operacionais ou técnicas, sendo tais contratações consideradas irregulares, vez que por lei os cargos deveriam ser ocupados por concursados e não por comissionados”, destacou. O processo ainda cabe recurso e o ex-prefeito poderá recorrer da decisão.

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O Jornal Primeiro Notícias entrou em contato com a assessoria do Geraldo Cruz, mas até a publicação dessa matéria os questionamentos não foram respondidos.

Crédito: Redação
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