O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras sobre o CRLVe, que é o documento para veículos em sua versão digital.
A resolução inicial previa que os motoristas poderiam optar por emitir apenas a versão física ou a eletrônica do documento. Com a alteração, mesmo com a expedição do CRLVe, que é facultativo, também será exigido que o condutor faça a cópia de papel do documento.
Na hora de dirigir, o motorista pode levar consigo o documento que preferir: a versão digital ou a física, ambos com mesmo valor legal, do mesmo modo que é feito com a CNH digital.
“Embora os meios digitais estejam amplamente difundidos em nosso país, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) entendeu que a migração total do documento de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ( CRLV) para plataforma digital, o chamado (CRLVe), poderia acarretar dificuldade de acesso e/ou fiscalização, principalmente nos rincões onde a internet ainda encontra-se em caráter precário”, disse o Denatran, em comunicado, ao G1.
Lançado no final do ano passado, o programa de criação do documento digital para veículos começou a ser implementando em agosto em Brasília. O sistema deve ser implementado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.
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