Colégio 8 de Maio em Itapecerica recusa matrícula para uma criança atípica
Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 a 4 anos (Art.8º da Lei nº 7.853/89).
7 de dezembro de 2021
(Foto: )

Uma criança de 3 anos teve a matrícula recusada em razão da sua condição atípica, no Colégio 8 de Maio, que fica localizada na Av. Eduardo Roberto Daher em Itapecerica da Serra. Quando tomou conhecimento das necessidades especiais da criança, a profissional da tradicional escola de 38 anos, de pronto alegou que havia uma fila de espera para as matriculas de 2022, no entanto, uma amiga da família foi até a escola e tinha vaga para sua filha, e nessa conversa a profissional fala das limitações de crianças atípicas por sala.

“A gente pede normalmente para trazer e saber o perfil. Porque as vezes tenho crianças de inclusão então preciso saber de imediato, e temos um limite que cada sala ter uma criança de inclusão. E no Jardim 1 já tenho todas as salas com uma criança de inclusão”, disse a coordenadora da instituição – diante da negativa de deficiência da filha, a mãe escuta da profissional, “então eu tenho vaga”. A conversa foi gravada e encaminhada para o Primeiro Notícias.

Juntas, as mães foram novamente até a unidade de ensino que alegou que a fila de espera para crianças com qualquer de necessidade especial seria para dar toda a atenção necessária para a criança, no entanto entrou em contradição quando falou que hoje, o Colégio 8 de Maio tem duas crianças atípicas dentre os alunos do Jardim I, e em conversa com a outra mãe, a mesma profissional informou que são três crianças e por isso teria a fila de espera, uma vez que todas as salas já tinha uma criança nessas condições.

Diante do preconceito enfrentado, a mãe da criança procurou o Primeiro Notícias relatando o ocorrido e principalmente o sentimento de impotência e frustação diante de situações como essa. Inicialmente, ela optou por não expor, porém acredita que para a filha dela ter seus direitos hoje, outras mães no passado tiveram que passar por situações desagradáveis como a luta por uma vaga na escola.

“É lamentável, estamos em pleno século 21 e ouvir esse tipo de coisa ainda mais de uma escola tão tradicional na nossa cidade, e foi um dos grandes motivos que fez com que eu procurasse essa escola e não imaginava que eu passaria pelo o que passei. Eu não consigo como mãe de uma criança atípica admitir esse tipo de situação. Fui na Diretoria de Ensino e vou procurar os outros órgãos competentes”, disse a mãe. E completou, “para eu chegar hoje e conseguir matricular a minha filha, muitas outras mães já lutaram por esse direito, então cabe a mim dar continuidade a essa luta que é tão difícil para gente”.

O que diz a lei:

Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 a 4 anos (Art.8º da Lei nº 7.853/89).

Quantos alunos com deficiência podem ser colocados na mesma sala? Não há uma regra em relação a isso, mas em geral existem dois ou, em alguns casos, três por sala. Vale lembrar que a proporção de pessoas com deficiência é de 8 a 10% do total da população.

Crédito: Adriana Monteiro
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