Agências do INSS em São Paulo permanecem fechadas por decisão judicial
Demais regiões reabrem normalmente, segundo o INSS. Só será atendido, porém, quem fizer agendamento.
14 de setembro de 2020
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Depois de mais de 5 meses fechadas por causa da pandemia de coronavírus, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a reabrir para atendimento presencial nesta segunda-feira (14) no país, com exceção do estado de São Paulo Paulo, em razão de uma decisão judicial.

O INSS informou que vai recorrer da decisão que impediu a reabertura das agências em São Paulo e afirma que as demais regiões do país reabrem normalmente nesta segunda-feira.

Para a reabertura, uma portaria publicada na sexta-feira (11) no Diário Oficial da União estabeleceu as medidas de prevenção que deverão ser adotadas.

O instituto optou por reabrir as maiores agências, que respondem por cerca de 70% da demanda. O horário de funcionamento será das 7h às 13h. Antes da decisão judicial em São Paulo, a estimativa era de que mais de 600 das 1,5 mil agências do país estariam funcionando nesta segunda.

“Serão priorizados nesta primeira fase serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional”, informou o Ministério da Economia, em nota.

Só será atendido quem agendar antes o atendimento
O objetivo da medida, segundo o INSS, é evitar aglomerações dentro e fora das agências. O agendamento deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS também pede que os segurados não cheguem com muita antecipação ao horário marcado, para evitar aglomerações.

Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido.

Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.

Se a temperatura estiver dentro da normalidade (menor que 37,5°C), o funcionário deverá orientar o segurado sobre:

a necessidade do uso de álcool em gel para higienização das mãos;
importância de manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas; e
a obrigatoriedade o uso de máscara durante todo o período em que permanecer nas dependências do INSS. Se o segurado estiver usando máscara úmida, suja ou rasgada, deverá receber uma máscara descartável.
Os servidores, empregados públicos, contratados temporários, estagiários, terceirizados e colaboradores deverão usar Equipamentos de Proteção Individual para realização das suas atividades.

Crédito: G1
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