Fundação Casa de SP é condenada a pagar R$ 200 mil por assédio moral
Funcionários denunciam perseguição após presenciar maus-tratos. Instituição diz que vai recorrer da sentença e que não tolera assédio aos colaboradores.
15 de março de 2018
(Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho condenou a Fundação Casa de São Paulo a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida contra a Fundação pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo por assédio moral organizacional em 2017. Funcionários relataram serem vítimas de assédios de superiores hierárquicos ao presenciar e denunciar maus-tratos aos internos.

A instituição disse que vai recorrer da sentença e que não tolera que os colaboradores sejam assediados pelossuperiores.

Segundo a ação do Ministério Público do Trabalho, é comum que superiores hierárquicos de diversas unidades da Fundação Casa submetam os empregados a “situações vexatórias e humilhantes”.

De acordo com as investigações, funcionários relataram serem perseguidos e até agredidos após presenciarem um superior agredindo um dos internos ou quando denunciavam as irregularidades à Ouvidoria ou Corregedoria. Outro funcionário disse trabalhar até 36 horas consecutivas.

“As denúncias trazidas evidenciam condutas abusivas por parte de gestores da corregedoria, auxiliares da presidência, diretores e coordenadores de unidades da ré, tais como Casa Brás, Casa Vila Leopoldina e Casa João do Pulo”, diz a ação.

Além da multa de R$ 200 mil a ser paga por meio de doação de bens ou equipamentos a entidades sem fins lucrativos, o juiz determinou também que as unidades da Fundação Casa deverão tomar medidas para assegurar um ambiente de trabalho livre do assédio moral.

Veja a nota da Fundação Casa
“A Fundação CASA informa que ingressará com o recurso cabível contra a decisão do juiz de 1ª instância na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT/SP) que condenou a Instituição por assédio moral organizacional.

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A Instituição considera que possui normas internas de procedimento coerentes com os princípios constitucionais da Administração Pública, que levam em conta a moralidade e a impessoalidade.

Tais mecanismos administrativos servem para que seus funcionários executem as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, além dos programas de atendimento inicial, internação sanção e internação provisória, em um ambiente de trabalho saudável.

A Instituição não tolera que seus colaboradores, no exercício de cargos de gestão, assediem moralmente seus subordinados. Para inibir essas condutas inadequadas, possui a Ouvidoria, que recebe as denúncias, e a Corregedoria Geral, que investiga os casos denunciados. Em todas as situações, o sigilo é mantido, inclusive para os gestores denunciados”.

Crédito: G1
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