Os servidores municipais ativos (também os afastados, cedidos e licenciados) de cargos efetivos de Embu das Artes deverão “obrigatoriamente” se recadastrar entre dos 18 de setembro e 14 de novembro de 2017 no “Recenseamento Previdenciário”.
Essa ação foi determinada pelo Decreto 1411/2017, para atualização dos dados dos servidores e de seus dependentes.
Onde quando?
Para realizar o recadastramento, os dias, horários e locais estabelecidos para cada equipamento público estão descritos neste link.
Documentos
Todos os servidores deverão ir “pessoalmente” nos locais indicados e munidos dos seguintes documentos originais:
Segurados: Cédula de Identidade, CPF e PIS/PASEP; comprovante de endereço emitido há no máximo 3 meses; Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbações se houver) ou Declaração de União Estável; Carteira de Trabalho (todas que possuir).
Dependentes:
– Original ou cópia da Cédula de Identidade e CPF do cônjuge ou do (a) companheiro (a);
– Original ou cópia a Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF (se possuir) dos filhos menores de 21 anos de idade ou menores sob sua guarda ou tutela ou inválido de qualquer idade com laudo médico comprobatório
Atenção servidores cedidos ou licenciados!
Os servidores cedidos ou licenciados que não tiverem disponibilidade para comparecer nas datas indicadas, poderão fazer o recadastramento na sede do EmbuPrev que fica na rua Nossa Sra. do Rosário, 308, Centro, Embu das Artes, dentro do prazo já informado acima. O não comparecimento acarretará em suspensão da cessão ou licença.
Para mais informações, ligue no tel. (11) 4781-3506.
Por que o Recenseamento?
O Recenseamento Previdenciário dos servidores municipais ativos de Embu das Artes é uma exigência do Ministério da Fazenda e tem o objetivo de unificar os dados de todos os servidores públicos do País.
Os dados cadastrais atualizados e consistentes são necessários e fundamentais para o cálculo atuarial (aplicação das estatísticas, pesquisas e planificações para avaliação dos riscos e das indenizações em seguros), o que permite a projeção indispensável do equilíbrio financeiro do EmbuPrev a longo prazo.
O Recenseamento Previdenciário é de caráter obrigatório e o não atendimento à sua convocação implicará na suspensão do pagamento da remuneração do servidor.
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