O Senado aprovou nesta terça-feira (4) um projeto para auxiliar estados e municípios a custearem o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O texto, que recebeu 67 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para a Câmara dos Deputados.
A lei que fixou em R$ 4.750 o valor do piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Palácio do Planalto. Mas, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento até que sejam analisados os impactos da lei na qualidade dos serviços de saúde e nos orçamentos estaduais e municipais.
A proposta aprovada pelos senadores é apenas uma das medidas que precisam ser tomadas para efetivar o pagamento desse valor mínimo aos profissionais da área.
O texto libera o uso, pelos estados e municípios, de recursos represados dos fundos regionais de saúde e de assistência social. O montante tem origem nos repasses federais, do Ministério da Saúde, aos entes.
O dinheiro destravado não será usado diretamente para custear o piso, porque a Constituição proíbe pagamento de pessoal neste caso. Mas, com mais recursos disponíveis, os estados e municípios terão uma folga no orçamento, o que vai possibilitar a remuneração dos enfermeiros.
Liberação semelhante ocorreu durante a pandemia de Covid-19, para dar a governadores e prefeitos mais autonomia em relação aos gastos.
Outras fontes de receita estão na mesa de discussão, como, por exemplo, a desoneração da folha de pagamentos do setor, repatriação de recursos e royalties do petróleo.
O relator da proposta, Marcelo Castro (MDB-PI), esclareceu que a matéria “não é uma ação direta”, mas sim um “reforço de caixa para fazer face ao aumento de despesa”.
O senador afirmou que atualmente há R$ 34 bilhões disponíveis nos fundos estaduais e municipais de saúde. Esse valor corresponde ao montante total para que os gestores locais paguem por ações de saúde de forma geral. Uma parte dos R$ 34 bilhões está represada e será liberada se o projeto virar lei.
Segundo a proposta, os entes ficam autorizados a aplicar o dinheiro parado referente ao ano anterior. Ou seja, neste ano de 2022 poderão ser gastos valores reservados para 2021 que sobraram.
O texto permite este tipo de transferência até o fim de 2023. “Em tese, somente poderão ser objeto de transposição e de transferência os recursos financeiros que ainda não tiverem sido gastos, ou seja, aqueles cujas dotações não tiverem sido empenhadas ou não tiverem seus empenhos cancelados”, diz o relatório.
Por exemplo, se o governo federal envia para o município um valor específico para a compra de uma ambulância, e a prefeitura adquire veículo de menor valor, essa diferença não utilizada poderá ser usada. Assim como repasses obrigatórios de emendas parlamentares, indicações de gastos que deputados e senadores fazem em seus redutos eleitorais.