No último dia 11 de Novembro, foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei Estadual nº 16.658, que dispões sobre a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Cotia – APRM-AC. As delimitações indicam que toda a sua extensão fica dentro da Reserva Florestal do Morro Grande, que já possui legislação própria desde 1979, sob o nº 1.949.
A notícia foi aguardada com expectativa pela sociedade, pois é o único manancial que abastece a Grande São Paulo que ainda não possuía proteção específica. A nova lei da APRM-AC, contudo, fere a lei da Reserva Florestal do Morro Grande quando abre permissão, em seu artigo 26, para a “compra e manutenção de terras”.
A criação da Reserva Florestal do Morro Grande ocorreu para “destinação específica de preservação de flora e fauna e proteção aos mananciais”, quando o governo desapropriou as terras para garantir a finalidade, e colocou sob a administração da Sabesp.
“Permitir a compra e manutenção de terras na área agora é um retrocesso que pode colocar em risco toda a biodiversidade de fauna e flora, além da própria produção e manutenção da água”, comenta Rodolfo Almeida, presidente da Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE.
Um grupo de moradores das imediações solicitou providências ao Ministério Público do Estado de São Paulo sobre as incongruências da nova lei, que teve origem no Projeto de Lei nº 199/2017, apresentado em trâmite de urgência na 48ª sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com autoria do governo. A votação foi simbólica, contabilizada pelo coletivo, sem a identificação individual do posicionamento dos deputados.
Após a data de publicação, o executivo tem 180 dias para regulamentar a lei.
Patrimônio Natural
A Reserva Florestal do Morro Grande possui 108 km² de extensão – um terço do município de Cotia – o equivalente a 10 mil campos de futebol de floresta densa de Mata Atlântica. Do mapa já é possível perceber a tonalidade verde escuro que destoa do redor e sofre os avanços imobiliários.
O local abriga duas represas: Pedro Beicht e da Graça, com águas de qualidade elevada, pois as nascentes dos rios que as abastecem ficam inteiramente dentro da reserva, não recebem poluentes. Segundo publicações do grupo de estudos BIOTA, entre os exemplares de fauna e flora, pelo menos treze estão em listas oficiais de extinção, como o pica-pau-dourado, sagui da serra escuro, leopardos e onça parda. Novas espécies de roedores e aranhas também foram identificadas.
Em 1981, a Reserva Florestal do Morro Grande foi tombada como Patrimônio Natural pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT.
Em 1994, foi inserida na Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo, definida e reconhecida internacionalmente pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO por significativa contribuição em serviços ambientais.
O grupo de estudos BIOTA e instituições como Universidade de São Paulo – USP e Universidade de Campinas – UNICAMP também utilizam a área para pesquisas científicas e observação do meio.
SOBRE A SEAE
Criada por moradores na metade da década de 70, a SEAE atua na preservação ambiental de Embu e região, para estimular e ampliar os processos de transformação socioambiental, cultural e econômica, por meio de processos educacionais participativos e inclusivos, fomentando a atuação em políticas públicas, visando a conservação, recuperação e defesa do meio ambiente.