Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na noite deste domingo (8) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continue preso e que o processo retorne ao relator do processo da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
“Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”, destacou Thompson Flores no despacho.
A discussão teve início com a decisão do desembargador federal plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou soltar Lula na manhã deste domingo, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente.
Veja as decisões deste domingo:
– Pela manhã, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula.
– Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula.
– Logo depois, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente.
– No início da tarde, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura.
– O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto.
– Em resposta ao relator, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula.
Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.
Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.
O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, “por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo”.