Fazem parte do programa débitos tributários e não tributários constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, como o IPTU e o ISS. Mediante celebração de acordos, as dívidas poderão ser parceladas em até 24 vezes mensais e consecutivas (ou em até 60 vezes sem o benefício da anistia).
O cidadão tem até 10 de setembro para procurar a Prefeitura e fechar o acordo, dependendo do número de parcelas, o contribuinte terá direito a anistia de até 100% nas multas e juros moratórios.
O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL contempla débitos relativos a fatos geradores vencidos para com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2020 e foi instituído pela Lei Municipal nº 2.865, de 14 de Maio de 2021.
Mais informações podem ser obtidas com o Departamento de Dívida Ativa e Execução Fiscal pelos seguintes telefones: 4668-9060, 4668-9064 ou 4668-9059.
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