Por meio de uma ação de justificação de desfiliação partidária movida pelo PDT Estadual, o partido pediu a cadeira do vereador Abidan Henrique por infidelidade partidária, uma vez que o mesmo anunciou que deixou o PDT, e filiou-se ao PSB no começo do mês de abril. O vereador ainda não declinou que será candidato nas eleições deste ano, mas ao que tudo indica será candidato a deputado estadual pelo PSB.
No processo consta, “o que faz por força da Resolução/TSE nº22.610/2007 e demais preceitos constitucionais e legais de espécie, ante a ausência de razões para o abandono da legenda pela qual concorreu ao pleito eleitoral de 2020”. O único vereador de oposição na Câmara Municipal de Embu das Artes, Abidan Henrique foi eleito nas eleições de 2020 com 1.506 votos.
Em outro trecho consta, “Contudo, o Representado abandonou a agremiação, que possibilitou a sua eleição, e o fez na surdina, sem qualquer comunicação oficial ao partido. Os integrantes do partido apenas tomaram conhecimento da desfiliação e filiação do então vereador e representante da agremiação, ora representante, mediante entrevista do representando ao site “VERBO”1 e por suas redes sociais”.
O Primeiro Notícias procurou o vereador Abidan Henrique para entender sobre o caso e o seu posicionamento diante do processo movido pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, o mesmo falou por meio do whatsapp, “Querida, vou entrar aqui numa palestra. Vc vai escrever a respeito?”. Recebendo a resposta positiva da repórter, o vereador não respondeu até o momento a mensagem enviada na sexta-feira, dia 29/4.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a regra da janela partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é uma alternativa para a troca de partido após a decisão do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao eleito para o cargo. E ainda destaca, “Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais”.
O processo movido pelo PDT indica troca de partido sem justa causa. E segundo o TSE são consideradas “justa causa” as seguintes situações: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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