Em sessão plenária desta quarta-feira (21), o TRE-SP indeferiu, por maioria de votos (4X2), o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Paulinho da Força (Solidariedade). Segundo o relator, desembargador Sérgio Nascimento, a condenação por crime contra o sistema financeiro, pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), torna o candidato inelegível. Acompanharam Sérgio Nascimento, o desembargador Silmar Fernandes e os juízes Afonso Celso da Silva e Maurício Fiorito.
Ficaram vencidos os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira da Silva. Segundo Kayatt, “sequer os embargos de declaração interpostos há quase dois anos foram julgados, em razão do que ainda não se abriu a oportunidade para o pretenso candidato interpor os embargos infringentes”, que poderiam afastar a inelegibilidade.
Processo 0600863-06.2022.6.26.0000