Já está em vigor a Lei 14.071/2020, que determina novas regras de trânsito, a nova lei traz mais de 50 alterações, pelas quais se destacam:
A alteração do prazo de validade na carteira nacional de habilitação (CNH)
• Motoristas de até 50 anos: validade de 10 anos
• Motoristas de 50 a 70 anos: validade de 5 anos
• Motoristas com mais de 70 anos: validade de 3 anos
E ainda a CNH será suspensa quando o motorista acumular no período de 12 (doze) meses os pontos da seguinte forma:
• 20 pontos, sendo 2 ou mais infrações gravíssimas
• 30 pontos, sendo 1 infração gravíssima
• 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima
• 40 pontos para motorista que exerce atividade remunerada
Entre outras mudanças ainda temos:
• Crianças com idade inferior a 10 (dez) anos, com altura de até 1,45 m, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura;
• Crianças menores de 10 (dez) anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, não podem ser transportadas em motocicletas;
• Motorista que exercem atividade remunerada deverão fazer curso de reciclagem se acumularem 30 pontos no período de 12 meses;
• Infrações leves ou médias sem reincidências no período de (1) um ano se tornam apenas advertências;
• O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado
• A CNH digital passou a ter validade em todo território nacional e equivale ao documento de identidade;
• Não poderá ser realizada a substituição de prisão por penas alternativas aos condutores que sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.
Fiquem atentos, pois todos nós devemos nos adaptar as novas determinações para um trânsito mais seguro, consciente e responsável.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm