O prefeito de Itapecerica da Serra, Jorge Costa, sancionou a Lei 2.788 de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Pastor Marcio Roberto. O dispositivo proíbe os estabelecimentos comerciais de fazer conferência de mercadorias após o pagamento ter sido efetuado pelo consumidor.
A ação é um hábito principalmente em mercados de venda por atacado, onde um funcionário costuma conferir as mercadorias dentro do carrinho de compras do cliente, comparando com os itens da nota fiscal. A proibição desta prática por lei municipal foi uma solicitação do Procon da cidade.
De acordo com a lei o seu descumprimento constitui infração à Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e o estabelecimento infrator fica sujeito às sanções administrativas dispostas por ela.