A Justiça manteve a taxa de coleta e remoção do lixo após negar ação popular movida pelo advogado Almir de Alexandres. A sentença da juíza Bárbara Carola Hindeerberger de Almeida destaca que, “indefiro a petição inicial com fundamento no art.330, inciso III do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito com fundamento no art.485, inciso I do Código de Processo Civil”.
Com essa decisão, fica extinta a ação popular que solicitava a Justiça de Embu das Artes posicionamento com relação à cobrança da taxa de lixo que entrou em vigor no mês de julho deste ano em Embu das Artes. Fica definido que decreto instituído não será revogado e a cobrança permanece na cidade.
Confira na integra a sentença datada no dia 10 de agosto:
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