X
    Categorias: CidadesCotiaEmbu das artesEmbu-guaçuItapecericaJuquitibaNoticias Página InicialSão LourençoTaboão da SerraTrânsitoVargem Grande Paulista

Justiça mantém aumento da velocidade nas marginais de SP

Nova pista da marginal é liberada próximo a ponte do Piqueri, na Zona Norte de São Paulo. As 11h20 da manhã ela está completamente parada. 23/10/2009 (c) Léo Burgos

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (9), manter a decisão da desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva que derrubou uma liminar e permitiu que a Prefeitura de São Paulo aumentasse os limites de velocidade das marginais Tietê e Pinheiros.

Três desembargadores do TJ apreciaram a decisão da juíza na manhã desta quarta, na 13ª Câmara de Direito Público, e decidiram validá-la. Com isto, segue assegurada a promessa de campanha do prefeito João Doria (PSDB) de ampliar as velocidades nas pistas local, central e expressa das vias.

A mudança na velocidade das marginais estava marcada para começar no dia 25 de janeiro, aniversário de São Paulo. Dias antes, porém, a Justiça concedeu uma liminar e barrou o aumento com base em ação apresentada pela Ciclocidade (Associação dos Ciclistas Urbanos de SP).

A Prefeitura entrou com recurso contra a liminar dias depois, que foi analisado pela desembargadora Flora Maria. Em decisão monocrática (definida por apenas um magistrado), a liminar foi então derrubada e a Prefeitura pôde seguir em frente com a determinação de Doria.

Ao analisar o recurso, Flora Maria considerou que o aumento ou redução da velocidade das marginais não diz respeito exclusivamente à segurança no trânsito e não representa “retrocesso social”. A ampliação do limite de velocidade era criticado por muitos por supostamente estar diretamente ligada ao número de acidentes.

“É cediço que a segurança no trânsito não deriva exclusivamente da velocidade imposta para circulação de veículos em vias marginais, mas também e, essencialmente, da educação de seus usuários, bem como da fiscalização exercida pelo Poder Público quanto à observância das normas de trânsito”, justificou a desembargadora na decisão.