O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Antonio Ivan Athié, determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer nesta segunda-feira (25). A decisão inclui também a liberdade do ex-ministro Moreira Franco e do coronel Lima, amigo do ex-presidente.
O caso seria discutido no tribunal nesta quarta-feira (27), mas, depois de analisar o caso no fim de semana, Athié concluiu que as prisões afrontavam garantias constitucionais e pediu a soltura dos presos.
Em sua decisão, o desembargador disse que não é contra a Lava Jato, e que quer o Brasil livre da corrupção que o assola. Porém, segundo ele, “sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras, não há legitimidade no combate a essa praga”.
O advogado criminalista Thiago Turbay, concorda com a decisão do desembargador do TRF-2 e afirma que a prisão não é justificável.
“A Justiça criminal tem seus aparatos próprios de investigação, mas também a defesa tem seus aparatos de defesa, e é preciso, pelo aspecto de cidadania, de humanidade, oportunizar ele que se defenda e dentro das regras legais. Essa prisão, como ocorreu, parece uma prisão muito mas midiática do que efetivamente uma prisão legal. Juridicamente, não é justificável”, disse o advogado.
O professor de Direito Constitucional Raphael Maia disse que, embora parte da população tenha comemorado, a prisão preventiva do ex-presidente foi um erro. Segundo ele, esse tipo de medida só pode ser adotada em casos específicos.
“A prisão preventiva só pode ocorrer quando houver risco de dano, na verdade, a ordem pública ou quando houver, por exemplo, o risco de o indivíduo prejudicar o andamento do processo ou o risco de a lei não ser aplicada, quando ele puder fugir do país. Nessas três hipóteses, cabe a prisão preventiva. E o caso do presidente Temer não tinha nenhum desses casos configurados na decisão de Marcelo Bretas”, enfatizou.
O ex-presidente Michel Temer é alvo de 10 inquéritos espalhados por São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília e já foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) três vezes. Nenhuma dessas denúncias foi aceita, até o momento, pela Justiça – o que quer dizer que Temer ainda não é réu. Ele é acusado de liderar uma organização criminosa que teria negociado um bilhão e 800 mil reais em propina, porém nega que tenha cometido qualquer irregularidade.
O MDB entende que a decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2, reconstituiu a ordem, reconheceu a arbitrariedade e violação dos procedimentos tomados e restabeleceu as garantias constitucionais ao ex-presidente Michel Temer e ao ex-ministro Moreira Franco. O partido espera que, a partir de agora, o curso das investigações se dê dentro da legalidade, com direito a defesa, até que a verdade seja restabelecida.