A Justiça de Embu das Artes determinou nesta quinta-feira, dia 31/1, a suspensão da recente nomeação do secretário de Saúde, Raul Bueno, acatando assim uma ação popular movida por Marcelo Felix dos Santos contra a Prefeitura do município, prevendo que o mesmo não pode assumir diante do processo de improbidade administrativa que retira dele seus direitos políticos no período de 3 anos, não sendo permitido ocupar cargos públicos.
Na decisão proferida pela juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, do Foro de Embu das Artes indica que, “DIANTE DO EXPOSTO, concedo a LIMINAR para determinar a SUSPENSÃO do ato de nomeação do senhor Raul Silveira Bueno Júnior ao cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Embu das Artes”. A Prefeitura de Embu das Artes tem o prazo de 20 dias para contestar a decisão e interpelar recurso.
A juíza ainda baseia sua decisão na própria lei orgânica do município, que destaca, “que os Secretários Municipais serão escolhidos entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) e no exercício dos seus direitos políticos”, ou seja, que “fere o princípio da moralidade administrativa, bem como a Lei Orgânica do Município de Embu das Artes”.
Procurada pelo Jornal Primeiro Notícias, a Prefeitura de Embu das Artes afirmou que vão recorrer da decisão, mas destacam que não há portaria de nomeação publicada, desta forma não é possível contestar algo que até o momento é feito de forma proativa por parte de Bueno, a fim de tomar conhecimento da atual situação da saúde do município.
Confira a nota de esclarecimento na íntegra:
Recebemos através da imprensa, e não de modo oficial a decisão liminar com a intenção de suspender a nomeação de Raul Bueno para secretário de saúde de Embu das Artes. Vale ressaltar que não há portaria publicada oficializando a nomeação do ex prefeito, haja visto que ainda está em processo de transição para viabilizar efetiva nomeação.
O que ocorre no momento é fruto de uma postura proativa do futuro secretário em conhecer o estado atual das condições do serviço público de saúde Embuense, o que justifica a sua atuação até aqui em temas correspondente a pasta.
Informa se ainda que o juízo foi induzido ao erro, uma vez que os fatos apresentados não correspondem à verdade.
Essa prefeitura respeitará a decisão judicial, e esclarecerá a situação em juízo. E caso a justiça entenda por fim que não há legalidade para tal nomeação, a prefeitura acatará, pois caminha pelo princípio da legalidade.
Reiteramos a nossa confiança na capacidade técnica de Raul Bueno, observando os grandes avanços que a cidade em que o mesmo foi prefeito por 12 anos obteve na área da saúde.
Seguiremos com muito empenho e dedicação o trabalho de ampliação dos investimentos na nossa saúde pública!
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