Um morador da cidade foi impedido de realizar o emplacamento do seu veículo e teve que recorrer a Justiça, que apontou abuso de poder por parte da diretora do Detran de Embu das Artes, Isabel e determinou que o motorista realizasse o serviço do qual ele havia sido impedido anteriormente.
De acordo com informações, o homem chegou com seu veículo, porém o mesmo não está em seu nome e o impediram de realizar o emplacamento. Quando questionou onde estaria essa regra, o funcionário apenas informou que não poderia. Diante da negativa, o motorista recorreu na Justiça.
A juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, se fundamentou no artigo 7 do inciso III, da lei 12.016/09, e assim determinou o emplacamento do veículo em questão. Munido da decisão judicial, o motorista retornou ao Detran e deu andamento ao seu pedido.
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