Em atendimento ao Ministério Público de Embu das Artes, a justiça emitiu, na segunda quinzena de dezembro, decisão contra a prefeitura da cidade e o proprietário de um terreno localizado na Estrada Henrique Franchini, no bairro Ressaca, para interrupção de atividades e desocupação imediata do local, onde foram constatadas irregularidades, como desmatamento por tratores, enxadas, queimadas, além da construção de barracos.
Em face da gravidade e dos fatos apresentados, a justiça ordenou Tutela Urgente Antecipada (que consiste em adiantar a decisão judicial) onde também determinou que “o Município promova a ampla divulgação da decisão judicial, espalhando cartazes pela região e informando que a área não pode ser desmatada, nem ocupada sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
A ação ocorreu para impedir o avanço das irregularidades, bem como determinar a reparação dos danos ao meio ambiente, que já ultrapassa 3.240 metros quadrados de supressão em Área de Proteção aos Mananciais, bem como 248 metros quadrados em Área de Proteção Permanente.
A situação é recorrente na cidade, sobretudo no lado oeste, onde se concentram chácaras e também a Área de Proteção Ambiental Embu Verde: os desmatamentos começam em final de semana ou feriado e rapidamente modificam a paisagem. Pouco tempo depois, empreendimentos imobiliários ocupam o espaço com promessas de residências populares.
“Na prática, trata-se de manobra para lucrar com a especulação imobiliária”, aponta Rodolfo Almeida, presidente da Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE.
Para Rodolfo, “movimentos de moradia são legítimos e se estabelecem dentro da lei. Mas infelizmente, na contramão, há uma organização que se aproveita da legitimidade do movimento de moradia, para desmatar impunemente, em locais onde seria impossível conseguir autorização e licenciamento, devido aos riscos às pessoas e ao meio ambiente. Isso não pode continuar”.
HISTÓRICO
Ao Ministério Público, as denúncias sobre a invasão no terreno do Ressaca chegaram no início de dezembro. Segundo um vizinho, “entraram em um domingo com um trator e foram interrompidos. No domingo seguinte, começaram a devastação da área, a polícia foi chamada e tirou de lá cerca de 50 pessoas que disseram ser do Parque Laguna [do município vizinho Taboão da Serra]”.
As atividades voltaram a ocorrer, mesmo após as fiscalizações realizadas pela polícia, fato que levou a uma organização de vizinhos, SEAE e Conselho de Segurança (Conseg) a acionarem o Ministério Público.
Para o morador Júlio Zirn, há uma insatisfação em relação às fiscalizações realizadas pela prefeitura: “nós munícipes temos a obrigação de exigir que a prefeitura cumpra com as suas obrigações básicas. Proteger as áreas de mananciais é fundamental à vida das futuras gerações e à preservação do meio ambiente. Se cada bairro fizer isto, defender seu patrimônio, mostraremos que eles não podem fazer o que querem”, desabafa.
Após as movimentações, uma pessoa que se apresenta como “caseiro” do terreno informou a um dos vizinhos que a área seria cercada e transformada em condomínio.
O local pertence à Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Represa Guarapiranga, protegido por legislação Estadual nº 12.233, e faz divisa com a Reserva Florestal do Morro Grande, pertencente ao município de Cotia.
Tais características resultaram também no enquadramento da região em Área de Restrição de Ocupação – ARO, que ocorre quando existe mata atlântica em estágio médio de regeneração dentro da área protegida, formando uma subárea exclusiva para preservação do meio natural e, consequentemente, manutenção da qualidade de vida da população.
Até a data de divulgação desta matéria, faixas foram vistas na região, já em cumprimento da ordem judicial.
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