DÍVIDAS – NEM TUDO É PERMITIDO NA COBRANÇA
26 de junho de 2019
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Atualmente os consumidores têm enfrentado diversas situações constrangedoras e inclusive vexatórias quando atrasam suas contas, por isso é necessário saber identificar quando o credor ultrapassa os limites para a cobrança de dívidas e para isso é importante que o consumidor conheça os limites para essas cobranças. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

O consumidor não pode ser cobrado no ambiente de trabalho, as ligações de cobrança não podem ser feitas várias vezes ao dia e ainda não pode o credor cobrar o consumidor em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite.

Quando a cobrança for abusiva, com ameaças, coação, constrangimento físico ou moral ou qualquer outro procedimento que exponha o inadimplente, o código do consumidor em seu artigo 71 determina detenção de três meses a um ano e multa. Se quaisquer das situações citadas nesse artigo ocorrerem, o consumidor deve juntar provas, como testemunhas, número de protocolos, mensagens, e-mails, gravações de ligações, etc. Com todas as provas em mãos o consumidor pode buscar seu direito procurando o PROCON de sua cidade ou o judiciário.

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Crédito: Colunista Advogada Sonia Santos
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