A Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, que esse ano (2024) completará 18 anos, considerada um divisor de águas, por ser a principal lei nacional de enfrentamento a violência de gênero, que possibilitou mecanismos efetivos de combate à violência contra as mulheres, estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção dessas vítimas.O nome da Lei Maria da Penha é uma homenagem à Maria da Penha Fernandes,que era vítima de agressões, cujo o marido tentou matá-la 2 vezes em 1983, deixando-a tetraplégica aos 38 anos. Ela fez denúncias, e 15 anos após o agressor continuava impune.
Em 1998, inconformada, e com a ajuda de algumas instituições, Maria da Penha conseguiu levar o seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA). E em 2001, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), condenou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica cometida contra Maria da Penha, e entre várias recomendações estava a necessidade de que o Brasil rompesse com a tolerância estatal em relação à violência doméstica contra as mulheres no país.Resultando na prisão do agressor de Maria da Penha. Em consequência da busca corajosa dessa mulher, por justiça, as entidades da sociedade civil pressionaram o Poder Público para criação de uma lei acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim em 07/08/2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Desde então temos tidos avanços significativos para o enfrentamento à violência contra a mulher e a proteção dos direitos das mulheres.
Para denúncias contra de violência contra a mulher disque o telefone 180.
(Referências: BRASIL. Lei 11.340. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 01 de Agosto de 2024 e IMP – Instituto Maria da Penha. Quem é Maria da Penha. Artigo de site. Disponível em