Biometria deve alcançar mais da metade do eleitorado em 2018
Objetivo é dar segurança ao reconhecimento individual do eleitor e evitar fraudes. Em 1.207 cidades o procedimento é obrigatório e há prazo; saiba quais.
19 de janeiro de 2018
(Foto: Divulgação)

biometria – identificação por impressões digitais – deverá alcançar em 2018 mais da metade do eleitorado brasileiro.

A meta da Justiça Eleitoral é cadastrar mais 9,8 milhões de eleitores neste ano, levando o total de cadastrados dos atuais 72,6 milhões eleitores (49,6% do total) para 82,5 milhões (56,5% dos 146,5 milhões de brasileiros aptos a votar).

O registro biométrico começou a ser realizado em 2008 e tem por meta abranger a totalidade dos eleitores no Brasil em 2022.

O objetivo do procedimento é dar mais segurança para o reconhecimento individual do eleitor no momento do voto sem se basear apenas nos documentos (identidade e título de eleitor).

Em período recente, a Justiça Eleitoral identificou, por exemplo, eleitores portando mais de um título ou utilizando documentos de pessoas já falecidas para cometer fraudes.

A intenção é que, com a biometria, os dados sejam compartilhados com outros órgãos para unificar a identificação civil no país.

Cadastramento obrigatório
Para alcançar a meta da biometria neste ano, a Justiça Eleitoral selecionou 1.207 municípios, nos quais o cadastramento é obrigatório.

Nessas cidades, quem não comparecer para o cadastramento terá o título de eleitor cancelado e, com isso, terá de fazer um novo documento.

Os prazos para o cadastro variam em cada município – alguns já foram encerrados – e por isso o eleitor deve consultar o site do TSE para saber quando deverá comparecer ao cartório para fazer o procedimento.

Documentos necessários
Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve levar ao cartório ou posto de atendimento:

RG original;
ou

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc.); ou
Certidão de nascimento; ou
Certidão de casamento;
Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;
Comprovante de endereço em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente).

Não é aceita Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título porque não contém a nacionalidade/naturalidade.

O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação). Caso contrário, deverá ser apresentado outro documento que contenha o nome completo.

No momento do recadastramento, o eleitor terá uma amostra de sua assinatura colhida, será fotografado e terá as impressões digitais capturadas.

Crédito: G1
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